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O Curso Secundário de Música em regime articulado está enquadrado legalmente pela Portaria nº 229-A/2018 de 14 de agosto.  O ingresso neste curso faz-se mediante a realização de uma prova de acesso nos termos do artigo 11º da referida Portaria.

O Curso Secundário de Música em regime supletivo está enquadrado legalmente pela Portaria nº 229-A/2018, de 14 de agosto.   O ingresso neste curso faz-se mediante a realização de uma prova de acesso nos termos do artigo 11º da referida Portaria.

 

Curso Secundário em Regime Supletivo

Curso Secundário em Regime Articulado

Estrutura financiada através de contrato de patrocínio de acordo com a

alínea d) do ponto 1 do art 9º do DL 152/2013 de 04 de novembro

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