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O Curso Secundário de Música em regime articulado está enquadrado legalmente pela Portaria nº 229-A/2018 de 14 de agosto.  O ingresso neste curso faz-se mediante a realização de uma prova de acesso nos termos do artigo 11º da referida Portaria.

O Curso Secundário de Música em regime supletivo está enquadrado legalmente pela Portaria nº 229-A/2018, de 14 de agosto.   O ingresso neste curso faz-se mediante a realização de uma prova de acesso nos termos do artigo 11º da referida Portaria.

 

Curso Secundário em Regime Supletivo

Curso Secundário em Regime Articulado

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