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O Curso Básico de Música em regime articulado está enquadrado legalmente pela Portaria nº 223-A/2012, de 3 de agosto. Destina-se a alunos matriculados em escolas da rede pública ou da rede do ensino particular e cooperativo, a funcionar em regime de paralelismo pedagógico e com contrato de associação.

 

Podem ser admitidos no curso básico de música, em regime de ensino articulado, os alunos que ingressam no 5º ano de escolaridade e se encontram inscritos numa escola de ensino especializado de música, pública ou particular e/ou cooperativa com paralelismo ou autonomia pedagógica, ou em regime de experiência pedagógica. Esta admissão está condicionada à prestação prévia de uma prova de selecção, nos termos do nº 2 do artigo 45º da portaria acima referida.

Podem ser admitidos alunos em qualquer dos anos do Curso Básico de Música leccionado em regime supletivo. Esta admissão está condicionada à realização de provas específicas, nos termos dos nº 2 do artigo 45º da portaria nº 223-A/2012 de 3 de agosto.

Formação Musical - 3 blocos de 45 minutos

Classe de Conjunto - 2 blocos de 45 minutos

Instrumento - 1 bloco de 90 minutos (partilhado com outro aluno)

 

Curso Básico em Regime Articulado

Curso Básico em Regime Supletivo

Carga Horária Semanal

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