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O Curso Básico de Música em regime articulado está enquadrado legalmente pela Portaria nº 223-A/2012, de 3 de agosto. Destina-se a alunos matriculados em escolas da rede pública ou da rede do ensino particular e cooperativo, a funcionar em regime de paralelismo pedagógico e com contrato de associação.

 

Podem ser admitidos no curso básico de música, em regime de ensino articulado, os alunos que ingressam no 5º ano de escolaridade e se encontram inscritos numa escola de ensino especializado de música, pública ou particular e/ou cooperativa com paralelismo ou autonomia pedagógica, ou em regime de experiência pedagógica. Esta admissão está condicionada à prestação prévia de uma prova de selecção, nos termos do nº 2 do artigo 45º da portaria acima referida.

Podem ser admitidos alunos em qualquer dos anos do Curso Básico de Música leccionado em regime supletivo. Esta admissão está condicionada à realização de provas específicas, nos termos dos nº 2 do artigo 45º da portaria nº 223-A/2012 de 3 de agosto.

Formação Musical - 3 blocos de 45 minutos

Classe de Conjunto - 2 blocos de 45 minutos

Instrumento - 1 bloco de 90 minutos (partilhado com outro aluno)

 

Curso Básico em Regime Articulado

Curso Básico em Regime Supletivo

Carga Horária Semanal

Estrutura financiada através de contrato de patrocínio de acordo com a

alínea d) do ponto 1 do art 9º do DL 152/2013 de 04 de novembro

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