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O Curso Básico de Dança em regime articulado está enquadrado legalmente pela Portaria nº 223-A/2012, de 3 de agosto. Destina-se a alunos matriculados em escolas da rede pública ou da rede do ensino particular e cooperativo, a funcionar em regime de paralelismo pedagógico e com contrato de associação.

 

Podem ser admitidos no curso básico de dança, em regime de ensino articulado, os alunos que ingressam no 5º ano de escolaridade e se encontram inscritos numa escola de ensino especializado de música, pública ou particular e/ou cooperativa com paralelismo ou autonomia pedagógica, ou em regime de experiência pedagógica. Esta admissão está condicionada à prestação prévia de uma prova de selecção, nos termos do nº 2 do artigo 45º da portaria acima referida. Toda a carga letiva está plasmada nos anexos I e II da presente portaria. 

Carga Horária Semanal

Técnicas de Dança ( Técnica de Dança Clássica + Técnica de Dança Contemporânea) -  450 minutos

Música - 90 minutos

Expressao Criativa - 90 minutos

 

Curso Básico 2º e 3º ciclos - Ensino Especializado de Dança

Estrutura financiada através de contrato de patrocínio de acordo com a

alínea d) do ponto 1 do art 9º do DL 152/2013 de 04 de novembro

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